Prefeituras dos municípios do RJ recebem R$ 210,2 milhões em arrecadação de IPVA, IPI e ICMS

Desde o início do ano, volume de recursos encaminhados aos municípios chega a R$ 1,24 bilhão

O governo do Estado do Rio de Janeiro depositou, nesta terça-feira (05/02), R$ 210,2 milhões em repasses de tributos para os 92 municípios fluminenses. O crédito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos tributos IPVA, IPI e ICMS às administrações municipais.

As prefeituras já haviam recebido R$ 1,02 bilhão nos repasses anteriores, realizados nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro, relativos à arrecadação do período entre os dias 1º e 25 do mês passado. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras este ano sobe para R$ 1,24 bilhão. Neste montante, os repasses relacionados ao Fundeb e aos royalties pela exploração de petróleo ou gás natural não estão incluídos.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria de Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no site da Fazenda, no caminho Portais > Tesouro > Serviços > Relatórios > Transferências aos Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 46.470, de 23 de outubro de 2018.

Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

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