Prefeitura de São Sebastião do Alto cria programas sociais para transportes, medicamentos e aluguel

Foram sancionadas nesta semana leis que criam os programas “Transporte para Todos”, "Remédio em casa" e o programa "Auxílio Aluguel Social", este último destinado para famílias vítimas das chuvas

O prefeito de São Sebastião do Alto, Afim Rodrigues, sanciou nesta semana leis que criam três programas sociais para beneficiar a população altense. A primeira lei sancionada cria o programa “Transporte para Todos”, que segundo a prefeitura, trata-se de oferecer transporte coletivo gratuito para toda a população. A cidade conta atualmente apenas com ônibus intermunicipais. Segundo a lei, o transporte funcionará dentro do município, ligando os distritos até a sede e vice-versa. “Assim ficará mais fácil chegar ao hospital, aos bancos, aos serviços públicos postos à disposição da população, ao comércio, aos locais de trabalho, enfim, e de forma totalmente gratuita” – destacou a Prefeitura. Caberá ao município a aquisição ou locação dos veículos e a contratação de serviços para a execução do transporte coletivo na cidade. A previsão é que o programa entre em vigor em 180 dias.

Tem Instagram ❓❓ Siga o SF Notícias no Insta > @sfnoticias

Também foi sancionada a lei que cria o programa “Remédio em casa”, que tem como objetivo levar nas residências das pessoas, medicamentos, fraldas geriátricas, farinhas especiais de uso contínuo, de forma totalmente gratuita, melhorando a vida das pessoas, especialmente, dos acamados, pessoas com deficiência ou mesmo com dificuldades de chegar aos postos, farmácias municipais, etc. Os cidadãos devem fazer um requerimento junto à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene. A inclusão do paciente será avaliada pelo Serviço Social.

Outra lei aprovada cria o programa Auxílio Aluguel Social, para ajudar famílias vítimas de chuvas, desmoronamentos de encostas, desastres naturais, dentre outros. Moradores que tiveram as casas destruídas ou interditadas, e que não possuem outra moradia própria poderão solicitar o auxílio, que será destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial. O valor máximo será de R$ 400,00. Segundo o texto da lei, a quantidade máxima de famílias a serem beneficiadas, será definida de acordo com a demanda apontada pela Secretaria de Assistência Social, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress