Prefeitura de São Fidélis retira obrigatoriedade do uso de máscara, exceto em escolas

Decreto considera o elevado índice de cobertura vacinal contra a Covid-19, as análises da situação epidemiológica da Covid no município, o Decreto Estadual nº 47.973, entre outros fatores

Foi publicado nesta quarta-feira (09/03) o Decreto Nº 4.228 que torna facultativo o uso de máscaras e assemelhados no território do município de São Fidélis, no Norte Fluminense. Nos espaços fechados das unidades escolares públicas e privadas permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais ou assemelhados.

O decreto municipal considera o elevado índice de cobertura vacinal contra a Covid-19; a realização de testes em alta escala, que tem sido desde o início da pandemia, política pública preventiva de saúde; e considera ainda as análises da situação epidemiológica da Covid no município.

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O Decreto leva ainda em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI N° 6341, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, que reconhece a autonomia dos entes federados para definir medidas de prevenção à propagação da pandemia, além de considerar o decreto o Decreto Estadual nº 47.973. O Decreto Estadual faculta aos municípios a flexibilização do uso de máscara em lugares fechados, diante do cenário heterogêneo atual da pandemia no estado do Rio.

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