Prefeitura de Miracema autoriza abertura parcial do comércio e torna obrigatório o uso de máscaras

Estabelecimentos deverão adotar medidas de prevenção ao coronavírus como distanciamento entre clientes, disponibilizar álcool em gel e máscaras, higienização do ambiente, entre outras
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Miracema

Em decretos publicados nesta segunda-feira (27/04) a Prefeitura de Miracema, no Noroeste Fluminense, autorizou a abertura parcial do comércio a partir desta terça (28) e tornou obrigatório o uso de máscaras faciais a todos os cidadãos durante o deslocamento pelas vias e locais públicos da cidade e para atendimento em estabelecimentos comerciais, assim como nos meios de transporte públicos ou privados de passageiros. Quanto aos estabelecimentos comerciais, todos deverão adotar medidas de higiene, como organizar o fluxo, respeitando distanciamento de no mínimo 2 metros onde são permitidas filas, com marcação de distanciamento; higienizar periodicamente os estabelecimentos, máquinas e utensílios; disponibilizar álcool em gel 70%, máscaras e papel toalha para clientes e funcionários na entrada do estabelecimento; é obrigatória a utilização de máscaras por todos os funcionários e clientes que entrarem no estabelecimento e os entregadores devem estar munidos de álcool em gel, máscaras e luvas, devendo respeitar a troca desses materiais a cada entrega. (continua após a publicidade)

Segundo o decreto, nas lojas em geral e comércio varejista o atendimento será permitido entre 12h e 18h, limitado a dois clientes por vez, com distanciamento mínimo de 2 metros, vedada a aglomeração de pessoas; deverá ser mantido apenas um acesso aberto, fechando os demais e promovendo controle de entrada e saída. Escritórios e congêneres, e clínicas médicas, de fisioterapia e afins, poderão atender com hora marcada, vedada a espera de clientes. As confecções e atividades industriais poderão funcionar somente de segunda a sexta, entre 7h e 16h; o funcionamento será permitido em rodízio de turnos com número de colaboradores reduzido e distanciamento entre os mesmos. Os bares, restaurantes, lanchonetes e afins seguem apenas com sistema delivery e take-away (entrega de produtos para consumo em outro local). Cabeleireiros, manicures, depiladores, barbeiros, clínicas de estética, tatuadores e afins devem funcionar de terça à sábado, entre 8h e 17h, somente mediante agendamento, sendo vedada a espera de clientes no estabelecimento. Já academias e estúdios podem funcionar de segunda à sexta de 6h às 10h e 16h às 21h; também deve haver distanciamento entre pessoas. O serviço de personal trainer está limitado a um aluno por profissional e o estabelecimento deve seguir normas de higienização. (continua após a publicidade)

A Prefeitura de Miracema manteve a suspensão de: eventos e outras atividades em locais públicos e particulares com mais de quatro pessoas; viagens em veículos coletivos destinados a passeios e fins comerciais; atividades religiosas; funcionamento dos órgãos públicos, salvo atendimentos urgentes e essenciais; atividades em clubes e visita a Casa dos Pobres São Vicente de Paula. No Hospital de Miracema fica restrita a somente uma pessoa por paciente em dias alternados, as visitas na enfermaria, ficando suspensa a visitação a pacientes com Covid-19; ficam suspensas todas as ações para atendimento assistencial como doutores da alegria, celebrações religiosas, palestras entre outras. Segundo a Prefeitura, as determinações estarão em vigor apenas enquanto não houver confirmação de casos em Miracema. A cidade tem até o momento apenas um caso testado positivo mediante teste rápido, mas aguardando ainda a contraprova. Confira os decretos AQUI e AQUI.

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