Prefeitura de Itaperuna determina toque de recolher e prevê multa em caso de descumprimento

O decreto determina ainda a restrição do horário de funcionamento do comércio não essencial, inclusive bancos e casas lotéricas

A Prefeitura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, publicou um novo decreto que traz uma série de medidas restritivas com o objetivo de conter o avanço da Covid-19 no município. Entre as determinações está o toque de recolher: a restrição de circulação de pessoas nas ruas entre 22h e 5h. Segundo o decreto, o deslocamento individual pode ser realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular. Hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias podem continuar funcionando após o horário. O decreto determina ainda que o delivery pode funcionar até às 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada até às 22h30; o estabelecimento é autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas.

O decreto determina ainda a restrição do horário de funcionamento do comércio não essencial, inclusive bancos e casas lotéricas, que só poderão funcionar no horário entre às 08 e às 17 horas de segunda a sexta e de 08h às 12h aos sábados, com apenas 50% da capacidade de lotação, permanecendo fechado aos domingos, adotando as competentes medidas sanitárias adequadas. Os estabelecimentos de comércio essencial devem funcionar somente com a lotação de até 50% da capacidade total. Ficam suspensas de forma parcial as atividades de bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, carrinhos ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas, inclusive lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, sendo permitido funcionamento de 8h até às 17h, em atendimento presencial, sem a possibilidade de comercialização de bebidas alcóolicas para o consumo de bebidas no local e com capacidade de 50% de sua lotação.

O funcionamento de salões de beleza, manicures, pedicures, clínicas estéticas e similares pode ocorrer apenas com horários previamente agendados, de forma a evitar aglomerações, limitados a 50% da ocupação máxima. Os cultos religiosos podem ocorrer em dias e horários marcados, de 8h às 18h, com duração máxima de 2 horas, com participação de no máximo 30% dos assentos. As academias também podem funcionar, de 6h às 18h, com restrição de 50% da capacidade e outras determinações, confira no decreto na íntegra AQUI. O decreto determina ainda que fica atribuída multa que pode ser fixada num patamar entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com a gradação da conduta, a critério da autoridade municipal.

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