Prefeito sanciona Lei que regulamenta a legalização de construções não regularizadas

camara de vereadoresApós aprovação dos vereadores de São Fidélis, o prefeito Luiz Fenemê sancionou a Lei nº. 1.479, de 21 de outubro de 2016, que regulamentar a legalização de construções residenciais, comerciais e mistas, concluídas e ampliadas até 31 de dezembro de 2016 e não regularizadas de conformidade com a legislação específica. Veja a lei AQUI.

De acordo com o art. 1º, “os proprietários de imóveis residenciais, comerciais e mistos, cujas obras de construções foram concluídas e ampliadas até 31 de dezembro de 2016 sem a devida legalização da obra na Prefeitura Municipal de São Fidélis, poderão fazê-lo desde que atendem as condições mínimas de habilidade mencionadas na presente lei.”

Ainda de acordo com a lei, os imóveis deverão atender, obrigatoriamente, as  seguintes condições mínimas de habitabilidade: instalações hidráulicas e sanitárias ligadas á rede, instalações elétricas, reboco interno e externo.

O poder Executivo poderá firmar convênio, sem ônus para o município, com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com Associações de Engenheiro e Arquitetos ou com Profissionais Liberais devidamente habilitados pelo CREA ou CAU-RJ com área de atuação no município, objetivando a redução de custos para o contribuinte na contratação dos serviços de responsabilidade técnica para emissão dos laudos técnicos exigidos pela presente lei.

camara vereadores 3

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress