Prefeito proíbe consumo de bebidas alcoólicas em pontos públicos de Conceição de Macabu

Quem descumprir será multado em R$ 100,00. O valor arrecadado com as multas será revertido à Secretaria Municipal de Educação para realização de campanhas educativas e ou preventivas sobre o uso de bebidas alcoólicas e seus malefícios
Fotos: reprodução

Moradores de Conceição de Macabu, que gostem de tomar uma cerveja ou outra bebida alcoólica, terão que tomar cuidado para não serem multados e terem que desembolsar R$ 100,00. É que o prefeito Cláudio Eduardo Barbosa Linhares proibiu o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em espaços públicos entre as 07:00h (sete horas) até as 24:00h (vinte e quatro horas). A Lei Nº 1.560/2018 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito.

A nova lei, que entrou em vigor nesta segunda-feira (17/12), não foi muito bem recebida pelos moradores. Segundo a lei, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos no raio de 200 (duzentos) metros de estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Parque de Diversão Infantil e Academia de Ginástica para Idosos.

O Artigo 4º diz; É obrigação do Poder Executivo a fiscalização desta Lei, devendo aplicar, por cada infração ao disposto no artigo 1º e 2º, multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais) a cada pessoa que estiver consumindo bebida alcoólica, duplicadas as sanções a cada reincidência.

Já o Artigo 5º diz que o valor da multa será atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e a arrecadação derivada da aplicação de multas será revertida à Secretaria Municipal de Educação para realização de campanhas educativas e ou preventivas sobre o uso de bebidas alcoólicas e seus malefícios. Caberá a Secretaria de Fazenda regulamentar o lançamento, emissão e cobrança da multa aplicada.

Para muitos moradores, o prefeito e os vereadores deveriam se preocupar com outras coisas mais importantes que o município necessita como, emprego e saúde. O que você acha?

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