Prefeito de varre-sai e ex-prefeito de pádua foram condenados pelo TCE

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Fotos: Reprodução da Internet

O ex-prefeito de Santo Antônio de Pádua, José Renato Fonseca Padilha, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) em R$ 6.368,25 (equivalentes a 2.500 Ufir-RJ) por não ter enviado ao TCE-RJ 2.539 contratos temporários para contratação de pessoal celebrados a partir de 2008, contrariando determinação anterior do Tribunal.

O voto do conselheiro-relator, Aluisio Gama, destacou que o ex-prefeito não justificou o não atendimento, mesmo tendo todos os elementos necessários para cumprir a decisão do Tribunal, conforme demonstrado pela ação do seu sucessor, o atual prefeito, Josias Quintal, que enviou a documentação e as informações solicitadas. José Renato Padilha tem 30 dias, a partir da ciência da decisão, para recolher a quantia aos cofres estaduais.

afsgrhdhtdjJá o prefeito reeleito do município de Varre-Sai, Everardo de Oliveira Ferreira, também foi condenado pelo Tribunal de Contas a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 93.313,89 (36.632,47 Ufir-RJ). O valor corresponde ao que foi pago a servidores comissionados, nomeados em seu primeiro mandato (2008/2012), sem a devida contraprestação de serviço.

A ilegalidade foi identificada em Inspeção Extraordinária do TCE-RJ realizada após o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) promovida pela Câmara Municipal de Varre-Sai para apurar irregularidades na folha de pagamento.

A decisão, que segue voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar, inclui também aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 7.641,90 (3 mil Ufir-RJ), por não ter prestado os esclarecimentos que o TCE-RJ determinara.

Pela mesma razão, também foi multado no mesmo valor João Adilton Martins, que respondeu pela prefeitura no curto período de 2/7/2008 a 31/12/2008. O prazo para o recolhimento dos débitos é de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação. Caso não haja quitação, a cobrança executiva já está autorizada no processo.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

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