Prefeito de Pádua, Josias Quintal, e os ex-prefeitos Fernando e José Padilha são multados pelo TCE

Segundo o TCE, foram encontradas irregularidades em 867 contratos de trabalho por prazo determinado realizados pelos três gestores
Fotos: Vinnicius Cremonez / Edson Ferreira

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aplicou, nesta quinta-feira (16/08), multas ao prefeito do município de Santo Antônio de Pádua, Josias Quintal de Oliveira, e aos ex-prefeitos Luís Fernando Padilha Leite, que atuou no período de 2005 a 2008, e José Renato Fonseca Padilha, responsável pelo Executivo local entre 2009 e 2012. A razão: foram encontradas irregularidades em 867 contratos de trabalho por prazo determinado realizados pelos três gestores. E todos justificaram a medida indicando que tomaram a decisão por uma questão de economia e celeridade processuais. Todavia, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, relatora do processo, aponta “refúgio nas entrelinhas legais, fraudando a regra que impõe a contratação de pessoal pela via do concurso público”, ao longo dos 14 anos de gestão dos três multados.

O ex-prefeito Luís Fernando Padilha Leite chegou a argumentar que resolveu a situação, realizando o concurso. Andrea, no entanto, não acolheu suas razões de defesa, pois “apenas em 2005, último ano de seu mandato, foi providenciada a realização de concurso público, o que se caracteriza como atenuante”, ponderou em seu voto. A relatora ainda destacou que os contratos não foram enviados ao Tribunal. Por isso a multa aplicada foi de R$ 13.175,60.

Sobre o ex-prefeito José Renato Fonseca Padilha, a conselheira substituta chamou atenção para o fato de que “não houve o chamamento dos aprovados em regular concurso público e nem a realização de novo certame”. Também foi detectado descuido no envio dos contratos para o Tribunal. Por conta disso, a multa foi fixada em R$ 16.469,50.

No caso do atual prefeito do município, Josias Quintal de Oliveira, a relatora recusou sua defesa por entender que foi “configurada violação aos pressupostos constitucionais a respeito das contratações em caráter temporário, cujas admissões não se deram em um processo seletivo simplificado”. Contudo, Andrea admite que providências foram adotadas durante sua gestão, e que 80% dos contratos examinados foram realizados regularmente, fruto de concurso. Dessa forma, o chefe do poder municipal foi multado no valor de R$ 9.881,70.

Fonte: TCE-RJ

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