Polícia Civil deflagra operação ‘Amicus Curiae II’ que investiga fraudes na Câmara de Vereadores de São Fidélis

Fotos: Vinnicius Cremonez

A Polícia Civil de São Fidélis realiza nesse momento a operação denominada ‘Amicus Curiae II’ um desdobramento da operação ‘Amicus Curiae’, que foi realizada em março do ano passado.

Os policiais buscam cumprir sete mandados de prisão preventiva contra três advogados, um engenheiro, um contador e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Fidélis, Marcos Antônio de Magalhães Gonçalves, conhecido como “Marcão”. Além de cumprir os sete mandados de prisão, a nova operação busca cumprir outros 20 mandados de busca e apreensão em Aperibé, Niterói, Itaocara, Pirapetinga, Santo Antônio de Pádua e São Fidélis.

De acordo com o delegado Dr. Rodrigo Maia, que comanda a operação, a maior parte dos mandados, nove deles, estão sendo cumpridos em Itaocara. Outros quatro em Aperibé, dois em Niterói, dois em Pirapetinga (MG) e dois em São Fidélis, além de um em Santo Antônio de Pádua.

Nenhum dos sete procurados pela Polícia Civil foi encontrado. Ainda segundo o delegado, eles já são considerados foragidos da Justiça.

Operação ‘Amicus Curiae’

Realizada em março de 2016, a operação tem como objetivo combater fraudes de licitações e dispensas ilegais de licitações dentro da Câmara Municipal de Vereadores de São Fidélis. Segundo as investigações, as fraudes aconteceram entre 2007 e 2011.

De acordo com o delegado da 141ª Delegacia Legal de São Fidélis, Dr. Rodrigo Maia, foi apurado nas investigações o desvio de cerca de 320 mil reais da Câmara nesse período. Foram presos os três investigados: Marcão, ex-presidente da Câmara Municipal de São Fidélis, Michel Ângelo Machado de Freitas, ex-presidente da Câmara de Itaocara, e Aldimar Oliveira da Cunha, vulgo “Caju”, ex-presidente da Itaprev, uma previdência dos servidores municipais de Itaocara.

Os três foram soltos em julho do ano passado após as audiências de instrução e julgamento sobre o caso. Em uma delas, o Juiz Otávio Mauro Nobre decidiu conceder o alvará de soltura pelo fato de todos os réus e as testemunhas já terem sido ouvidas. Na decisão o juiz proferiu determinações para que os três possam responder em liberdade. Eles não podem se ausentar de suas residências por mais de sete dias consecutivos, não podem mudar os endereços declinados nos interrogatórios sem prévia comunicação ao Juízo, estão impedidos do exercício da função pública até ulterior deliberação do processo e não podem ter contato ou aproximação entre si ou com os demais réus e testemunhas.

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