Dois mandados de prisão foram cumpridos nesta terça-feira, (27), em São Fidélis, por dívida de pensão alimentícia.
O primeiro mandado estaria em nome de M. F. O. de A., de 29 anos, e o segundo, em nome de E. S. S., de 39 anos, que segundo informações da Polícia Civil, teria deixado de pagar a pensão ao seu filho acumulando um valor aproximado de R$3.000.00. Ambos foram conduzidos à 141 DP de São Fidélis, e posteriormente encaminhados para a Casa de Custódia Dalton Crespo, em Campos dos Goytacazes.
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 5º LXVII “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
A prisão é cabível, como medida excepcional, quando o devedor não efetuar o pagamento e deixar de justificar a sua inadimplência. A reclusão para o devedor de alimentos tem como principal função força-lo a pagar o que deve, para garantir a sobrevivência da criança ou do adolescente.