Pichações causam prejuízo e indignação a moradores de São Fidélis

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Fotos: Leitores via WhatsApp

Nos últimos meses alguns pontos de São Fidélis vêm sendo alvo de atos de vandalismo. Muros de residências e escolas, portões, paredes de estabelecimentos comerciais, e até uma Kombi de uma igreja já foram pichados.

Nesta segunda (5) o SF Notícias mostrou a indignação dos alunos do Colégio Estadual Barão de Macaúbas, que grafitaram os muros da escola, acompanhados do artista Jhansey Oliveira e tiveram suas obras de arte pichadas.

Algumas pichações trazem as palavras “Solok” ou “Rei” e palavras de protesto contra o atual governo. Para Jhansey esta é uma forma totalmente errada de protestar, pois na verdade é um crime. Ele também afirma que a situação é vergonhosa para quem vive na cidade.pichacao-sao-fidelis

No mês de julho deste ano, a Kombi da Igreja Pentecostal O Brasil para Cristo, localizada na Rua Alziro Novaes, no bairro São Vicente, teve a lateral pichada com tinta preta. De acordo com o Pastor Virgílio, o veículo fica estacionado em frente à Igreja e é usado no transporte de membros: “Ela ficava estacionada na frente da Igreja, nesse dia foi pichada a kombi, parte da parede de um mercado e várias residências” – conta.

Para ele, o ato é descrito com apenas uma palavra. “Isso vem a cada dia progredindo mais, ninguém também toma uma atitude. A gente descreve isso com uma palavra, vandalismo” – disse. O pastor chegou a pedir as imagens da câmera de segurança de um estabelecimento que mostraria os autores
do crime, mas o pedido foi negado.

Apesar de terem um contexto social parecido, buscando intervir na paisagem urbana e fazer a população refletir sobre o que está sendo representado, a pichação e o grafite se diferenciaram nos últimos anos no Brasil. O grafite é baseado em desenhos e quando realizado com consentimento do proprietário do bem privado ou órgão grafite-pichacao-baraoresponsável, não configura crime. Para o artista, a diferença entre o grafite e a pichação “é que o grafite é arte e pichação é crime”.

A lei nº 12.408/11, que alterou o art. 65 da Lei nº 9.605/1998, prevê a pena de detenção de seis meses a um ano de detenção e multa, se a pichação for realizada em monumento ou algo tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico. Já em caso de pichação ou por outro meio sujar/manchar edificação ou monumento urbano a pena prevista é a detenção de três meses a um ano, e multa. Além disso, é proibida a venda de tintas em embalagens do tipo aerossol para menores de 18 anos.

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