O governador Luiz Fernando Pezão vetou os projetos de lei n° 1024/15 e n°1091/15, que determinavam aumento salarial de 5% aos servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública. Segundo as justificativas dos vetos, publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (13/7), o reajuste viola artigo da Lei Complementar federal 159/2017, que implementou o Regime de Recuperação Fiscal.
Pezão explicou que vem enfrentando grave situação financeira do Rio, e a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal tem sido essencial para o equacionamento das contas públicas. Sem ele, o Estado ficaria inadimplente com a União e suas contas seriam bloqueadas.
A única possibilidade legal para concessão de reajuste a servidores estaduais, durante a vigência do plano, é a revisão geral anual outorgada pela Constituição Federal, e o Tesouro estadual não tem condições financeiras de concedê-la no momento.
Se fossem concedidos, a Previdência estadual – área mais atingida pela crise financeira – também sofreria o impacto dos reajustes, no caso de benefícios de aposentadoria e pensão implantados sob a regra da paridade. Qualquer aumento concedido aos servidores ativos será automaticamente estendido a inativos e pensionistas dessas carreiras. De acordo com o Rioprevidência, nesses casos, sem levar em conta os servidores ativos que poderiam ser beneficiados, o impacto seria de mais de R$ 77 milhões por ano na previdência estadual.
Trecho da Lei Complementar federal 159/2017:
‘Art. 8°- São vedados ao Estado durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal:
I – a concessão, a qualquer título, de vantagem, reajuste ou
adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de
órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares,
exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada
em julgado, ressalvado o disposto no inciso X do caput do
art. 37 da Constituição Federal.