Para confessar traição, mulher é espancada e torturada em Itaperuna; crime foi compartilhado nas redes sociais

Segundo o delegado Dr. Rodrigo Maia, o crime teria acontecido na noite de segunda, mas as imagens começaram a circular nas redes sociais nesta quinta-feira (17), e chegaram até a Polícia Civil
Marcas de violência no corpo da vítima

Uma técnica em enfermagem foi espancada e sofreu tortura física e psicológica para confessar uma traição. O caso que ganhou repercussão nas redes sociais nesta quinta-feira (17/01) teria ocorrido na noite da última segunda-feira (14), em Itaperuna. O SF Notícias decidiu não publicar o vídeo para não expor a vítima.

Foi o autor do crime que gravou a tortura e compartilhou o vídeo nas redes sociais. O caso chocou a sociedade Itaperunense. As imagens chegaram até a Polícia Civil, e segundo o delegado titular da 143ª Delegacia Legal do município, Dr. Rodrigo Maia, o acusado já foi identificado.

Tudo começou dentro do carro do acusado, onde ele começou a obrigar a mulher a confessar a traição. Em seguida a vítima foi levada para um matagal, onde ela foi espancada. Nas imagens, onde ela aparece chorando, é possível ver ele [o acusado] batendo nela com um objeto que pode ser um pedaço de cano ou de madeira. As imagens mostram também diversas marcas pelo corpo da vítima.

Ao SF Notícias o delegado contou que a polícia inda não conseguiu ouvir a vítima, já que a mesma, com medo, fugiu da cidade. O delegado contou ainda que já foi pedida e decretada a prisão temporária do acusado pelo crime de tortura.

“As imagens circularam por toda Itaperuna e chegou até a gente na delegacia. Ele torturou ela para ela confessar a traição. Parece que tem mais vídeos no celular dele. A qualquer momento ele pode ser preso ou pode se entregar”, disse o delegado.

Após a prisão, a Polícia Civil terá 30 dias para concluir o inquérito. Nesse tempo a polícia vai tentar identificar onde está a vítima, para que ela seja ouvida, assim como testemunhas. Assim que localizada, ela será encaminhada para exames no Instituto Médico Legal.

Segundo a Lei Nº 9.455, é considerado tortura “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, além de submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”

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