Pacientes com diabete terão prioridade em exames que necessitem de jejum

Na última sexta-feira (30.09), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei que garante prioridade no atendimento em exames que necessitem de jejum aos pacientes com diabete, nas redes de saúde públicas e privadas.

De acordo com o deputado Dr. Deodalto (DEM), autor da lei, a prioridade será correspondente às que são adotadas por idosos, pessoas com deficiência e gestantes, desde que a pessoa comprove a doença com a apresentação de documento médico.

– Nós observamos que as pessoas com diabetes estavam passando mal nas filas por hipoglicemia, priorizar seu atendimento, portanto, é necessário – alertou o deputado.

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