Operações Lei Seca e Barreira Fiscal vão atuar nas rodovias estaduais

O convênio assinado com o DER permitirá, já a partir de março, a realização de blitzes de fiscalização da Operação Lei Seca nas estradas estaduais do RJ, e ampliará a ação da Barreira Fiscal, que passará a atuar com equipes volantes nas rodovias estaduais
Fotos: SF Notícias

O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER) firmou convênio com a Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais (Segov RI), na última quinta-feira (14/2), para atuação das operações Lei Seca e Barreira Fiscal nas rodovias estaduais. Assinaram o acordo o presidente do DER-RJ, Uruan Cintra de Andrade, o vice-presidente, Raul Marques Fânzeres, e a delegada Verônica Oliveira, coordenadora da Operação Lei Seca.

O convênio permitirá, já a partir de março, a realização de blitzes de fiscalização da Operação Lei Seca nas estradas estaduais do Rio de Janeiro e também ampliará a ação da Barreira Fiscal, que passará a atuar com equipes volantes nas rodovias estaduais. Este convênio é parte da meta dos 100 dias estipulada pelo secretário de Governo, Gutemberg Fonseca.

“A fiscalização é fundamental para reduzir o número de acidentes nas rodovias estaduais. A operação Lei Seca já vem gerando mudanças no comportamento da sociedade, que tem consciência que a combinação de álcool com direção é fatal”, disse Uruan.

Segundo a coordenadora da Lei Seca, o convênio irá garantir a atuação da operação nas estradas, assim como já acontece nas ruas e avenidas das cidades.

“As operações são muito importante para proteger a população e salvar vidas. Há 10 anos reforçamos a política de prevenção de acidentes. E com a atuação nas estradas, pretendemos salvar ainda mais vidas”, afirmou a delegada Verônica Oliveira.

De acordo com estatísticas do Centro de Pesquisa e Economia do Seguro da Escola Nacional de Seguros, a Lei Seca salvou 41 mil vidas desde 2008. E evitou um prejuízo de cerca de R$ 550 bilhões para os cofres públicos.

A Lei Seca estabelece atualmente que qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeite o motorista à infração gravíssima, no valor de R$ 2.934,70.

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress