Novo decreto mantém fechamento do comércio, bares, academias e outras restrições em São Fidélis

O novo decreto tem validade até o dia 23 de abril e autoriza o funcionamento de salões de beleza, barbearias e congêneres, além da realização de missas e cultos, com restrições

A Prefeitura Municipal de São Fidélis, no Norte Fluminense, publicou nesta sexta-feira (09/04) um novo decreto que mantém as restrições adotadas desde o último dia 26 de março, para conter o avanço da pandemia de Covid-19, seguindo recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo o novo decreto, está mantido o fechamento dos estabelecimentos comerciais – lojas em geral, bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, barraquinhas de lanches, sorveterias – que poderão funcionar apenas por delivery, sendo proibida a retirada no local. Também segue proibido o funcionamento de academias, clubes, salões de festa, quadras esportivas, e escolas e cursos presenciais.

O decreto, entretanto, trouxe algumas flexibilizações. Os salões de beleza, manicures, esteticistas, barbearias e congêneres poderão voltar a atender o público, mas apenas um cliente por vez e mediante agendamento. Está autorizada a realização de missas e cultos limitada a ocupação do templo em no máximo 25% da capacidade, sendo vedada a realização de transporte coletivo de fiéis e confraternizações. Poderão continuar funcionando seguindo as medidas de prevenção à Covid-19 as farmácias, clinicas médicas, supermercados, mercados, açougues e congêneres, loja de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias, padarias, postos de combustíveis, agências bancárias, lojas de material de construção, lojas de venda de água mineral, distribuidores de gás, transporte público, oficinas mecânicas, lojas de autopeças e congêneres.

Nos estabelecimentos autorizados a funcionar fica vedado o acesso de menores de 12 anos, ainda que acompanhados dos responsáveis e fica determinada a destinação de horários diferenciados para atendimento de idosos. O decreto proíbe ainda a aglomeração em vias públicas, praças, rios, cachoeiras ou qualquer logradouro, e funcionamento de estruturas móveis como cama-elástica, brinquedos e similares em via pública. O novo decreto, que tem validade até o dia 23 de abril, não traz restrições quanto à venda de bebida alcoólica. Confira o decreto na íntegra AQUI.

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