
A cobrança de taxa por Serviços de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI) está proibida no estado do Rio. É o que determina a lei 7.228/16, de autoria do deputado Marcos Abrahão (PTdoB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (09/03).
A SATI é cobrada aos compradores que adquirem imóveis na planta. O pagamento corresponde a 0,88% do valor do imóvel, e se refere aos cuidados da construtora ou da imobiliária com a documentação do comprador e com o processo para efetivação do financiamento bancário.
O deputado explica que “na maior parte das situações, aliás, os consumidores desconhecem até mesmo que pagam por esses serviços, tal é o grau de desinformação generalizada”.
Fonte: Alerj