Municípios e Estado vão receber cheques simbólicos de repasse de R$ 220 milhões da Alerj

Desse total, R$ 120 milhões serão distribuídos entre todas as 92 cidades, enquanto os outros R$ 100 milhões vão ser destinados ao Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizará, na próxima sexta-feira (19/12), solenidade para a entrega, aos municípios fluminenses e ao Executivo, dos cheques simbólicos referentes ao repasse de R$ 220 milhões, economizados pela Casa ao longo de 2025.

Desse total, R$ 120 milhões serão distribuídos entre todas as 92 cidades, enquanto os outros R$ 100 milhões vão ser destinados ao Estado. A solenidade acontecerá no Palácio Tiradentes, sede histórica do Parlamento fluminense, a partir das 11h.

Esse repasse é fruto do Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses, instituído pela Lei 11.052/25, de autoria original do deputado Rodrigo Bacellar (União) com a coautoria de todos os outros 69 parlamentares da Casa, aprovada pelo Parlamento e sancionada pelo Governo do Estado.

Os objetivos da medida são apoiar financeiramente os municípios na execução de ações e serviços públicos de saúde; reduzir desigualdades regionais no acesso à saúde; complementar os repasses federais e estaduais; e incentivar boas práticas de gestão e eficiência na aplicação de recursos públicos.

Os recursos deverão ser repassados aos municípios após 30 dias da transferência dos recursos da Alerj ao Tesouro Estadual. É vedada a aplicação dos valores em despesas administrativas gerais do município, devendo ser utilizados exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações implicará representação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que deverá apurar os fatos e adotar as medidas sancionatórias cabíveis.

Os municípios serão ordenados do menor para o maior somatório do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI); e agrupados em quatro faixas: faixa 1, do 1° ao 25°, receberão 40% do valor total; faixa 2, do 26° ao 50°, receberão 30%; faixa 3, do 51° ao 75°, receberão 20%; e faixa 4, do 76° ao 92°, receberão 10%.

O valor a ser distribuído para cada faixa será dividido igualmente entre os municípios. Os cálculos serão feitos pelo TCE-RJ com os dados de dois exercícios anteriores ao que gerou saldo financeiro dos repasses duodecimais destinados à Assembleia Legislativa.

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por SF Notícias (@sfnoticias)