Mulheres: Saibam como proceder em caso de violência doméstica

imagens-imagens-de-violencia-domestica-a97117A Lei 11.340 de 2006 (Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), popularmente chamada de Lei Maria da Penha, já é bem conhecida pelos brasileiros.

Pesquisas constataram que, por todo o país, 99% das mulheres já ouviram falar nessa Lei. Mulheres de todas as idades, níveis de escolaridade, renda ou raça, sabem da existência dessa Lei que foi criada para coibir a violência doméstica e familiar.

Porém, os dados ainda são alarmantes: por ano, cerca de 700 mil brasileiras continuam sendo alvo de agressões.

A violência doméstica e familiar exerce grande impacto nas taxas de homicídio contra as mulheres, e o Brasil é o 7º país onde mais se matam mulheres. No entanto, após a sanção da Lei Maria da Penha, a maioria das mulheres se sente mais protegida. O otimismo com a melhoria trazida pela norma é especialmente maior entre as mulheres mais jovens.

Vítimas de violência estão em todos os segmentos da sociedade. Aproximadamente uma em cada cinco brasileiras reconhece já ter sido vítima da violência doméstica ou familiar. O tipo de violência mais freqüente sofrida é a física. Em seguida vem a violência moral, psicológica e, por último, a violência sexual.

Na maioria dos casos, o agressor é o próprio parceiro de relacionamento, ou seja, marido, companheiro ou namorado. Ex-namorados, ex-maridos e ex-companheiros também aparecem como agressores freqüentes, assim como parentes consanguíneos e cunhados.

Há uma tendência em não procurar a polícia. Quase metade prefere soluções que não levem diretamente à formalização da denúncia, procurando alternativas, como a ajuda de parentes, de amigos e de igreja. Outras não fazem nada a respeito da agressão sofrida, pois o medo do agressor segue como principal empecilho. Em seguida, vem a dependência financeira, e algumas apontam, até mesmo, como motivo para não denunciar, a vergonha da agressão sofrida.

Como proceder em caso de ser vítima de violência doméstica:

-Procurar a Delegacia de Polícia mais perto de sua casa para registrar a ocorrência. Ou uma Delegacia especializada no atendimento à mulher, caso tenha na sua cidade. Ou ligue para a Central de Atendimento à Mulher (180);

-Na Delegacia a vítima será ouvida, será lavrado um boletim de ocorrência, e serão colhidas provas para verificar se o fato ocorreu e como ocorreu;

-No caso de agressão física, a vítima será encaminhada ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal para realização de perícia;

-O agressor será identificado e ouvido, assim como serão ouvidas as testemunhas;

-Poderão ser aplicadas medidas protetivas de urgência, dentre outras medidas.

Para isso é preciso que a vítima não tenha medo e denuncie. Fazendo valer os seus direitos.

 Drª Vívian Quintãn Pereira – Advogada

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress