Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito entram em vigor nesta terça

Certidões passam a ter, por exemplo, o número do CPF
Novos modelos de certidões. Foto: Reprodução/ Ministério da Justiça

As mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito entram em vigor nesta terça-feira (21/11) em todo o Brasil. Os registros foram modificados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passam a ter, por exemplo, obrigatoriamente o número do CPF, com o objetivo de que o documento se torne o número de identidade civil único.

Agora os documentos levarão o termo “filiação” no lugar de “genitores”. O recém-nascido poderá ter uma mãe e dois pais, dois pais, duas mães, e assim por diante, o que também vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético.

Já na certidão de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, o deve contribuir para a diminuição de fraudes.

Uma outra mudança nas regras para registro de nascimento e casamento foi sancionada em setembro pelo presidente Michel Temer. A lei permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. Os novos modelos deverão ser implementados até 1º de janeiro de 2018. Confira todas as mudanças AQUI.

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