MPRJ ajuíza ação para que Estado devolva à educação mais de R$ 147 milhões aplicados na segurança pública

Ação teve origem em um inquérito civil, instaurado para apurar um convênio firmado entre a Seeduc e a Secretaria de Estado de Segurança com o objetivo de lotar PMs no interior de escolas estaduais. A iniciativa criou o Proeis
Fotos: Ilustrativas/ Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, ajuizou uma ação civil pública, em face do Estado do Rio, para que os mais de R$ 147 milhões aplicados no Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), entre os anos de 2012 e 2015, sejam devolvidos à área educacional, já que os recursos são originários do orçamento da Educação.

De acordo com informações do MP, o programa funcionou de 2012 a 2017 fornecendo segurança escolar e patrimonial às escolas da rede pública estadual através da cessão de policiais militares para atuarem nas unidades. Além do pedido, o MP requer também a ACP que o Estado se abstenha de implementar novos programas de segurança, ou de repetir a experiência do Proeis, com a utilização de verbas destinadas ao setor educacional para a área de segurança pública.

A ação teve origem no inquérito civil nº 47/12, instaurado para apurar um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e a Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) com o objetivo de lotar policiais militares no interior de escolas da rede estadual de ensino. A iniciativa, efetivamente, criou o Proeis, implementado para atender demanda relativa à segurança escolar e patrimonial das escolas e da proteção de alunos, professores e servidores. Mas, ainda segundo o Ministério Público, as investigações apuraram que as despesas para pagamento dos policiais foram realizadas pela Polícia Militar com recursos orçamentários destinados à Educação, o que é ilegal, já que os policiais desempenhavam funções de segurança pública e não de ensino.

Ainda conforme o apurado pelo MPRJ, os recursos, oriundos do Tesouro Estadual, foram contabilizados como despesa em manutenção e desenvolvimento do ensino, com inclusão no cálculo para alcance do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal. A medida contraria posicionamento do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que não admitem a aplicação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino em segurança pública.

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