MPRJ ajuíza ação para impedir que a prefeitura de Itaguaí gaste R$ 6,2 milhões em festa com artistas famosos

Prefeitura apresentou planilha em que descreve gastos de R$ 6,2 milhões para contratar artistas como Anitta, Alexandre Pires, Luan Santana e a cantora gospel Gabriela Rocha para a Expo Itaguaí 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, para impedir que o município de Itaguaí efetue o pagamento de mais despesas decorrentes da festividade conhecida com “Expo Itaguaí 2018”.

Em inquérito instaurado para apurar uma denúncia sobre o alto custo do evento, a prefeitura municipal apresentou planilha em que descreve gastos num total de R$ 6,2 milhões para contratar artistas como Anitta, Alexandre Pires, Luan Santana e a cantora gospel Gabriela Rocha. O montante também inclui a contratação de serviços de segurança privada e infraestrutura, como banheiros químicos. Apenas o show do cantor Luan Santana está relacionado na tabela com o valor de R$ 250 mil. Mais da metade dos gastos, R$ 3,5 milhões, estão destinados a serviços de infraestrutura não detalhados.

De acordo com o MPRJ, não bastasse o alto custo dos shows programados para o evento, a prefeitura ainda incorreu em ilegalidade ao antecipar o pagamento de 50% dos cachês aos artistas. A mesma gestão municipal decretou estado de calamidade financeira, ao assumir o cargo no início de 2017, alegando que receitas não realizadas por gestões anteriores haviam deixado um rombo em restos a pagar.

Enquanto a prefeitura prevê gastos milionários para a festa, um levantamento feito pelo MPRJ encontrou seis ações civis públicas em que Justiça concedeu liminares contra o município, exigindo a adoção de ações imediatas para reparar problemas em sua rede de saúde. Nenhuma das seis foi cumprida, sob alegação do gestor público de que não haveria dinheiro disponível em caixa para tais medidas.

Segundo o MPRJ, além das diversas carências de Itaguaí em setores básicos como educação, saúde e segurança, as investigações encontraram no Relatório de Receitas e Despesas, relativas aos restos a pagar em vigência, dívidas já liquidadas porém não pagas pelo município na casa dos R$ 50 milhões. Além disso, foram também processados mais de R$ 111 milhões em restos a pagar de exercícios fiscais anteriores não liquidados.

Segundo levantamento do Ministério Público fluminense, a atual gestão da prefeitura, deixou de lado as dívidas com restos a pagar, mascarando a situação financeira do município e aumentando o endividamento. De acordo com as investigações, em 2016, o total de dívidas deixadas da antiga gestão chegava a cerca de R$ 15 milhões. Na virada do exercício seguinte, a dívida pulou para aproximadamente R$ 80 milhões. Atualmente, ela já atingiu o patamar R$ 161 milhões.

De acordo com a ação civil pública, a despeito das notórias restrições orçamentárias atualmente vivenciadas em Itaguaí, a gestão municipal ainda realizou crédito suplementar de R$ 1,8 milhão para a Secretaria Municipal de Eventos, a fim de custear a “Expo 2018”. Segundo apurado nas investigações, a pasta dispunha em caixa cerca de R$ 5,5 milhões, valor inferior ao custo total do evento.

Segundo o MPRJ, o aporte de recursos foi ilegal, pois a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, em seu artigo 5°, caput e inciso 13, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 15% do total da despesa, por transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações. Porém, considerando que a dotação inicial prevista na LOA 2018 para a Secretaria Municipal de Eventos foi de R$ 6 milhões e que foi realizada uma suplementação de R$ 1.8 milhão, houve um remanejamento de quase 30% da despesa inicialmente fixada, ultrapassando assim em dobro o limite legal.

Para o Ministério Público fluminense, a proibição dos pagamentos para a realização da festa é urgente, visto que o Poder Público não pode acenar com alegada falência de recursos para cortar gastos dirigidos à realização de políticas públicas essenciais, enquanto gere sua arrecadação em desrespeito a ordem de prioridades constitucionais.

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