MPRJ ajuíza ação para evitar escassez de medicamentos na rede pública estadual

Ação obrigar o Estado do Rio de Janeiro a criar e manter um estoque mínimo de medicamentos e insumos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) para obrigar o Estado do Rio de Janeiro a criar e manter um estoque mínimo de medicamentos e insumos. O objetivo da ação é evitar a descontinuidade da entrega nas unidades da rede pública, queixa constante da população.

Segundo a ação, há anos o Estado vem trabalhando com o limite de segurança bimestral de consumo histórico, enquanto especialistas do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) estimam que é necessário ter disponível um estoque de segurança mínimo de nove meses, evitando, assim, o risco de falta de medicamentos.

O MPRJ entende que essa falta é causada, entre outros, por problemas na matéria-prima, nos prazos de entrega do fabricante, na troca de marcas, na retirada do produto do mercado, e também por fatores burocráticos. MPRJ ratifica que é necessária a adoção de ferramenta institucional que torne mais transparente tanto a média de consumo dos medicamentos por unidade, como o controle de estoque e distribuição, com o rastreamento e controle da validade dos remédios. É, essencial, portanto, o dever do Poder Público de fornecer medicamentos às pessoas que deles dependam para manutenção e recuperação da saúde.

Autor da ação, o promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior reitera que o MPRJ lutará em favor do estoque mínimo de segurança. “É absurdamente usual a descontinuidade de medicamentos na rede, especialmente aqueles para tratamento de doenças raras – o que ocasiona mortes. O MPRJ lutará em favor de todos os doentes do Rio de Janeiro para que, com um estoque mínimo de segurança, não haja mais tragédias assim”, afirma.

O MPRJ pede a aplicação de multa diária a ser estabelecida pela Justiça caso o Estado não cumpra eventual decisão de obrigatoriedade da manutenção do estoque mínimo de medicamentos e insumos. A ação requer, ainda, concessão de liminar para imediata aquisição de medicamentos de doenças raras (como a doença celíaca, o Parkinson, a Fenilcetonúria, a Fibrose Cística, a Talassemia, dentre outras) para que se garanta estoque de segurança mínimo de 9 meses de consumo médio histórico.

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