MPRJ ajuíza ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cardoso Moreira

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Fotos: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou à Justiça, nesta quinta-feira (16/07), ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cardoso Moreira, Genivaldo Cantarino, e a secretária de Planejamento do Município, Bianca Rios Barreto Franco, em razão da compra superfaturada de um terreno pertencente à cunhada do prefeito. A ação foi proposta pelas promotorias de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna. Também são acusados o irmão de Genivaldo, Nivaldo Cantarino; a cunhada, Maria Nilza Carvalho Pinheiro; e o engenheiro Paulo César Aziz Fontoura.

De acordo com a ação, em 17 de janeiro de 2013, Nivaldo simulou a venda de um terreno de 15 hectares por R$ 65,8 mil para a própria mulher. Análise realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) constatou que o Sítio São José, situado na Estrada Pão de Ló, s/nº, não possuía grande valor de mercado por se tratar de área alagadiça. Também chamou a atenção dos promotores a existência de sete ações contra Nivaldo, cinco delas de execução, que impediriam a transação. Na ação, o MP classifica a operação de venda como “fraudulenta e simulada”.

Nove meses depois da venda, no dia 1º de outubro daquele ano, a secretária de Planejamento indica a necessidade de adquirir um terreno para a construção de um conjunto habitacional e um polo da FAETEC. O local indicado é o Sítio São José. O engenheiro Paulo Fontoura foi o responsável pela avaliação do terreno, concluindo que o valor de mercado seria de R$ 301.313,17. Ainda de acordo com a ação, o laudo apresentado pelo engenheiro inclui a falsa informação de que o terreno seria isento de superfície alagadiça e aponta como benfeitorias a mão de obra para a colocação de mourões com arame farpado e até mesmo a fixação de pregos. Poucos dias depois, em novembro, a Câmara Municipal aprovou a compra do terreno através da Lei 494/13, sancionada pelo prefeito. Até o momento nada foi construído no local.

Segundo trecho da ação “jamais poderia o prefeito adquirir um imóvel da sua cunhada, ainda mais com todas as fraudes concretizadas no caso (simulação de compra e venda; simulação de busca do ‘melhor’ terreno; simulação de requisitos para o Município escolher logo o da cunhada do prefeito; sanção pelo prefeito de uma lei municipal amoral, perniciosa e que beneficiava sua cunhada; laudo superfaturado elaborado por engenheiro etc)”.

O MP também requer à Justiça a indisponibilidade de bens dos acusados para assegurar o integral ressarcimento do dano, a perda das funções públicas dos envolvidos, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, entre outras medidas.

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