MP obtém decisão favorável contra o Município de Laje do Muriaé e DER para o recapeamento de trecho da RJ-116

De acordo com a decisão, Laje do Muriaé deverá realizar o recapeamento no trecho pertencente ao seu perímetro urbano; e que cabe ao DER o recapeamento no trecho entre o trevo que liga Miracema ao distrito de Paraíso do Tobias até o trevo de Comendador Venâncio, onde a RJ-116 se liga a BR-356

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, obteve decisão favorável na Justiça contra o Município de Laje do Muriaé e o Departamento de Estradas e Rodovias (DER-RJ) para que procedam o recapeamento asfáltico do trecho pertencente ao município da RJ-116 (Rodovia Presidente João Goulart), entre Miracema e o distrito de Comendador Venâncio, a fim de restabelecer as condições mínimas de segurança e a trafegabilidade da rodovia.

De acordo com a decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé, atendendo o pedido do MPRJ, o Município deverá realizar o recapeamento asfáltico da RJ-116 no trecho pertencente ao seu perímetro urbano; e que cabe ao DER o recapeamento asfáltico da RJ-116 no trecho compreendido entre o trevo que liga Miracema ao distrito de Paraíso do Tobias até o trevo de Comendador Venâncio, onde a RJ-116 se liga a BR-356. O prazo estabelecido pela Justiça para início da obra é de três meses, e em caso de descumprimento, estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento.

Na decisão, o juízo definiu que a conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos são deveres jurídicos da administração municipal, que deve proporcionar as necessárias condições de segurança e trafegabilidade às pessoas e aos veículos que transitam pela rodovia, e que a omissão no cumprimento desse dever jurídico induz a responsabilidade indenizatória do Estado.

Uma outra parte da decisão aponta que o trecho localizado entre Miracema e o distrito de Comendador Venâncio está, de fato, em péssimas condições de trafegabilidade e conservação, com alguns pontos da estrada em limitação de trânsito, sem acostamento e utilizando apenas um terço da pista, o que faz o veículo, obrigatoriamente, invadir a mão contrária. As graves condições criam um obstáculo ao crescimento econômico do município, oneram os gastos da administração pública, uma vez que o Estado precisa arcar com indenizações e atendimentos aos acidentados, e ratificam a necessidade das reformas pedidas pelo MPRJ.

A sequência do texto decisório ainda destaca que uma ação do poder público de reformar a manta asfáltica de outra parte da mesma estrada, no sentido Miracema-São Sebastião do Alto, “teria causado imensa frustração e a ideia de abandono aos munícipes de Laje do Muriaé de que continuam isolados do resto do Estado, sendo obrigados a colocar suas vidas e de seus familiares em risco toda vez que precisam sair do perímetro urbano do município”.

Com 273 quilômetros de extensão, a RJ-116 liga o município de Itaboraí ao município de Itaperuna, no Norte do Rio de Janeiro, passando por dentro da cidade de Nova Friburgo. A via é considerada de importância fundamental para o escoamento de hortifrutigranjeiros das regiões produtoras para a capital fluminense, e a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna ressaltou na ACP que a má conversação da via inviabiliza o escoamento da produção.

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