O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, investigam notícias de possível improbidade administrativa envolvendo a contratação emergencial, por R$ 9,9 milhões, da empresa 2A2 Comércio Serviços e Representações LTDA. pela Secretaria Estadual de Saúde, para a compra de 50 unidades de aparelhos respiradores ou ventiladores pulmonares, com pagamento antecipado. Investiga-se eventual superfaturamento no contrato de ao menos R$ 4,9 milhões, visto que cada aparelho saiu por R$ 198 mil, mais que o dobro de seu preço no mercado brasileiro. Criada por meio da Resolução GPGJ 2.335/2020, a FTCOVID-19/MPRJ passou a atuar no caso, a partir de solicitação de auxílio feita pela promotoria na portaria de instauração do inquérito. (continua após a publicidade)
No inquérito, o MPRJ aponta que houve liberação antecipada de parte dos recursos para a empresa contratada, apesar dos preços elevados e da falta de expertise da empresa selecionada na compra e venda de materiais hospitalares, uma vez que, de acordo com o próprio contrato, a A2A Comércio é especializada em equipamentos de informática. Também apura notícias de que o modelo previsto pela contratada para a compra pela SES é vendido por 3 mil dólares no exterior, não sendo o mais adequado, segundo as especificações técnicas, para o uso em pacientes críticos vítimas de COVID-19. Algumas informações estão disponíveis para consulta pública no sistema SEI/RJ, não tendo sido, no entanto, encontrada a íntegra do processo de contratação, somente alguns documentos a ela relativos. “Importante lembrar ainda que o próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei Estadual nº 8.769, de 23 de março de 2020, vedando a prática de preços abusivos relacionados à pandemia, proibindo a majoração do preço de produtos ou serviços sem justa causa durante o período em que vigorar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde”, narra trecho da portaria de instauração do inquérito civil. (continua após a publicidade)