Motoristas que usam com frequência rodovias do RJ poderão ser isentos de acréscimo em tarifas especiais de pedágio

Segundo a proposta, os proprietários de veículos devem comprovar que utilizam a rodovia ao menos quatro vezes por semana para ficar isento da tarifa com acréscimo e pagar somente o valor convencional

Motoristas que utilizam frequentemente rodovias estaduais administradas pela iniciativa privada ou pelo Poder Público poderão ser isentos do pagamento de tarifa de pedágio com acréscimo, as chamadas tarifas especiais, normalmente cobradas em feriados e finais de semana. A determinação é do projeto de lei 660/19, do deputado Welberth Rezende (PPS), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (03/10). O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão pela Casa. Segundo a proposta, os proprietários de veículos devem comprovar que utilizam a rodovia ao menos quatro vezes por semana para ficar isento da tarifa com acréscimo e pagar somente o valor convencional.

O proprietário também deve se cadastrar junto ao Governo do Estado ou à concessionária que administre a via para ter direito ao benefício. Caso a via seja administrada por empresa privada, os custos extras gerados pela norma deverão ser reajustados nas revisões contratuais quinquenais. “Essas tarifas especiais são, via de regra, para atingir usuários eventuais, como turistas e veranistas. No entanto, existem concessionárias que alteram a cobrança da tarifa básica para tarifa especial em dias úteis, atingindo também usuários que se utilizam da rodovia para se deslocarem em suas atividades laborais, o que é inadmissível”, afirmou Welberth.

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