Motoristas que não cometerem infração por 12 meses podem ganhar benefícios

Condutor deve se cadastrar no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

O Conselho Nacional de Trânsito decidiu beneficiar condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações durante o prazo de 12 meses. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9). Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o objetivo do RNPC é cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano, e permitir que as unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para esses condutores.

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A norma entrou em vigor em março de 2021, mas precisava de regulamentação para valer. O texto não detalha quais benefícios poderão ser concedidos, mas diz que eles vão ser oferecidos “na forma da legislação específica” dos governos estaduais, do Distrito Federal, e dos municípios. Segundo o Senatran, o Detran de cada unidade da federação tem competência sobre taxas e tributos. “Ficará a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”, declarou por meio de nota.

No ano passado, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados que as vantagens podem incluir, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios.

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Deliberação nº 257 prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor. A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação. Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.

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