Motoristas com som alto em carros poderão levar multa e perder cinco pontos na carteira

Não é mais necessário o uso do medidor de decibéis para multar quem for pego perturbando “o sossego público” com som alto. De acordo com a Resolução nº 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada na última quarta-feira (19.10), a autuação poderá ser feita “independente do volume ou frequência”.

A infração do som alto, considerada grave, resultará em cinco pontos na carteira, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo. O valor da multa subirá para R$ 195,23 a partir de novembro. Não estão inclusos na resolução os ruídos produzidos por alarmes, buzinas, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio carro. Anúncios publicitários, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados também estão permitidos.

Ainda segundo o Contran, o agente de trânsito deverá registrar a forma de constatação do fato gerador da infração no campo de observações.

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