Motoristas com CRLV pago digitalmente podem ter valor da taxa reduzido em 70%

Autores do projeto justificam que com a possibilidade de utilização do CRLV digital, a qual o Detran/RJ passa a não ter mais, o custo de impressão do documento, torna o valor desproporcional e extorsivo em relação ao serviço prestado

Motoristas que optarem exclusivamente pela utilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital poderão ter o valor da taxa anual de licenciamento veicular reduzido em 70%. A determinação é do projeto de lei 3.008/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/09), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação. A taxa é cobrada através da Guia de Regularização de Taxas do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ) e a opção de escolha entre o modelo físico ou digital deve ser apresentada ao condutor no momento da solicitação do boleto para pagamento.

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“Com o fim da vistoria anual obrigatória, a manutenção do valor da taxa de licenciamento anual do veículo em valores superiores a R$ 200 já se demonstrava abusiva. Com a possibilidade de utilização do CRLV digital, a qual o Detran/RJ passa a não ter mais, o custo de impressão do documento torna o valor desproporcional e extorsivo em relação ao serviço prestado”, justificaram os autores do projeto.

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