Motorista é condenada a pagar R$ 420,000 mil à família de mulher que morreu ao ser atropelada em São Fidélis

Fotos: SF Notícias

A mulher que dirigia o carro que atropelou e acabou matando Sebastiana Germano Dimas em um acidente registrado em São Fidélis em abril de 2015, foi condenada pelo juiz de Direito da Comarca de São Fidélis, Dr. Marcio Roberto Costa, a pagar R$ 420,000 mil de indenização por danos materiais e morais.

O acidente ocorreu por volta das 14h, quando Sebastiana e uma amiga, Sônia Inês Cordeiro, de 51 anos, deixavam o local de trabalho (uma fabrica de doces) e seguiam para casa. Com o impacto da batida, as vítimas foram arremessadas, sendo Sebastiana, para fora da pista. Por ter sido lançada fora da pista, Sebastiana não aparece na foto de capa dessa matéria, foto que foi feita por um leitor no dia do acidente.

Após atropelá-las, a condutora do veículo ainda atropelou um ciclista, o Raul Pereira, de 46 anos, um pouco mais à frente. O carro era conduzido por Amélia Maria Santos.

O processo foi movido pelos seis filhos da vítima, que segundo a sentença, deverão ser indenizados em R$ 70,000 mil cada um. “Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a indenização por danos morais a ser paga pela ré em favor de cada um dos autores, totalizando R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), corrigido monetariamente segundo os índices oficiais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a partir do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ – Súmula 97 do TJRJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação”- diz a sentença.

Segundo a sentença, os familiares alegaram que a mulher que dirigis o automóvel (Amélia Maria) agiu com imprudência e negligência ao conduzir o veículo, que invadiu o acostamento, subiu na calçada e atropelou as vítimas (Sebastiana e uma amiga), alegando que teria dormido na direção e se evadido do hospital quando soube do óbito da vítima. A motorista ainda pode recorrer da sentença.

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