Ministro do TSE concede liminar autorizando candidatura de Garotinho

Medida inclui a participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e a manutenção do nome na urna eletrônica
Foto: Divulgação | Fonte: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral, através do ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, suspendeu neste domingo (16) a decisão do TRE que indeferia o registro do candidato Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio.

O ministro concedeu uma liminar para que o candidato faça campanha eleitoral, medida que vale até o julgamento do recurso de Garotinho pelo TSE, ainda sem data marcada.

A decisão entendeu que o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou a manifestação da instância superior. O candidato está liberado para participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a manutenção do nome na urna eletrônica.

No dia 6 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade a candidatura de Garotinho ao governo do Rio. A decisão foi motivada pela condenação do ex-governador do Rio, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em um caso de improbidade administrativa, envolvendo desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde.

Na decisão, o ministro Og Fernandes afirma que o acórdão do TRE-RJ “desafia recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade”. No caso em análise, o ex-governador já interpôs o recurso contra a decisão – que está em fase de apresentação de contrarrazões.

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