Materiais falsos ou contrabandeados apreendidos pela Polícia Civil deverão ser encaminhados para laudo pericial. Caso o produto seja falsificado ou contrabandeado deverá o delegado de polícia, responsável pela investigação, providenciar, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, a imediata destruição do produto.
A determinação é do Projeto de Lei 168/19 que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. A inutilização dos produtos deverá ser acompanhada por dois peritos criminais e dois policiais.
O ato de destruição também deve ser fotografado e incluído na investigação. Ainda segundo a proposta, o material que, após laudo pericial, não indicar falsificação e nem seja produto de contrabando, deverá ser restituído ao legítimo proprietário. Esses produtos também deverão ter toda a documentação fiscal exigida e comprovada.
Normalmente a Justiça demora mais de cinco anos para determinar a destruição desses materiais apreendidos, e com isso, galpões da polícia estão abarrotados.