Macaé confirma mais três mortes por Covid-19 e registra 1.583 casos

Segundo a prefeitura, 54 pessoas morreram com a doença. Um decreto publicado na sexta prorroga por mais sete dias, a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, além de todas as atividades laborais nos âmbitos público e privado
Foto: Secom Macaé

O município de Macaé confirmou mais três mortes de pacientes diagnosticados com Covid-19, totalizando 54 mortes. Segundo nota divulgada pela prefeitura, os três novos óbitos são de duas pacientes mulheres, 50 e 90 anos, e um homem de 75 anos, todos com comorbidades. O município tem 1.583 casos de coronavírus confirmados, sendo 991 pacientes recuperados. Um decreto publicado na sexta-feira (12), prorroga por mais sete dias, a contar de 15 de junho, a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior. Também fica prorrogada por igual período a suspensão de todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado. O novo decreto autoriza o funcionamento das lojas de autopeças, motopeças e oficinas de bicicletas que, esta semana, cumpriram cronograma de testagem dos empresários, funcionários e colaboradores. O procedimento foi garantido pela Saúde municipal, que disponibilizou a aplicação dos testes de reagente ao Coronavírus. O estabelecimento que permitir a permanência de sócios, proprietários, funcionários e colaboradores com testes reagentes positivos, ou ainda não testados, terá o seu alvará de funcionamento suspenso. Os estabelecimentos serão inspecionados pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, que emitirão laudo atestando que todos os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores foram devidamente testados para Covid-19, apresentando resultados com laudo negativo.

Permanecem autorizados a funcionar, seguindo as normas e medidas previstas, os seguintes estabelecimentos:
– Hospitais e Clínicas
– Farmácias
– Supermercados e mercados
– Postos de combustíveis
– Padarias
– Bancas de jornais e revistas
– Petshops
– Mercado Municipal de Peixes
– Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados – 5h e às 10h
– Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos – 7h às 13h
– Lojas de materiais de construção e de materiais de informática – 13h às 18h
– Borracharias – 10 às 16h
– Oficinas mecânicas – 10h às 16h – exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local
– Óticas – 10h e às 16h
– Salões de cabeleireiro e barbearias -10h e às 16h – exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local
– Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas – 10h e às 16h. Todos os estabelecimentos em atividade no município deverão limitar a entrada dos clientes/usuários de modo a não gerar aglomeração, evitando assim a proliferação do coronavírus. Além disso, devem priorizar o atendimento por sistema de delivery; intensificar a limpeza no estabelecimento; disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes/usuários; orientar para a manutenção de distância de dois metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários; fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, para os seus funcionários, permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual; implementar medidas de prevenção de contágio por Covid-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde, e divulgar informações acerca do Covid-19 e das medidas de prevenção. Transporte público: As regras citadas acima se aplicam, de forma obrigatória, ao transporte público municipal, tanto nos terminais de passageiros quanto nos ônibus do município, cabendo à concessionária adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto. O motorista do transporte público deverá fazer uso obrigatório de máscara de proteção individual e só permitirá o ingresso de passageiro que esteja fazendo uso desta.

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