Lojas do RJ podem ser obrigadas a dar, ao menos, 10% de desconto em itens de mostruário

É o que define o projeto de lei 4.177/18, de autoria da deputada Lucinha (PSDB) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
Fotos: SF Notícias

Os estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a vender com pelo menos 10% de desconto os produtos exibidos em mostruário que estejam na condição de último exemplar. É o que define o projeto de lei 4.177/18, de autoria da deputada Lucinha (PSDB) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quarta-feira (12/12), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

“Essas mercadorias, que às vezes ficam desgastadas devido ao tempo de exposição, devem ser vendidas com algum desconto para compensar o tempo de uso das mesmas”, comentou a autora da proposta.

Caso o projeto se torne lei, os estabelecimentos terão até 90 dias para se adaptar. Em caso de descumprimento, deverão pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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