Lei torna crime inafiançável adulteração de veículos; PM vai intensificar fiscalização contra veículos sem placas

Se comprovado que o condutor adulterou ou retirou a placa para dificultar a identificação e fugir da fiscalização e das penalidades perante a legislação, ele será autuado com base na nova lei. 

Já está em vigor a Lei 14.562, de 2023 que torna crime inafiançável dirigir qualquer modelo de veículo com sinais de adulteração, seja na placa ou chassi. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. Antes a lei era apenas para veículos considerados automotores.

Com a alteração, também houve a inclusão da tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos. As penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.” Inclui também os “veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes.”

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Ficam sujeitos às penalidades também funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, e receptadores do veículo para quem armazenar aparelho de adulteração. As penas aumentam se o crime for feito para fins comerciais ou industriais. A lei enquadra qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência.

A nova lei não dispõe sobre a circulação de veículos sem as respectivas placas, portanto, a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. Mas como a placa é um sinal identificador do veículo, se comprovado que o condutor adulterou ou retirou a placa para evitar identificação ou qualquer penalidade perante a legislação, ele será autuado com base na nova lei.

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