Lei que aumenta pena para motorista embriagado começa a valer

Delegado não poderá mais determinar fiança; Manobras radicais e participação em rachas e pegas passam a ser crime de trânsito
Fotos: SF Notícias

Começa a valer nesta quinta (19) a Lei 13.546/2017, que aumentou as penas mínimas e máximas para o motorista sob efeito de álcool e outras drogas que provocar acidentes de trânsito que resultarem em lesão corporal grave ou gravíssima ou homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar).

A nova lei, sancionada em dezembro de 2017, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997). A pena de prisão aumentou para entre cinco e oito anos para o motorista que causar morte no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas, antes a pena variava de dois a cinco anos.

A lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. O delegado não poderá mais determinar fiança porque a lei só em crimes com pena máxima de quatro anos, somente o juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista.

No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a dois anos, agora foi ampliada para prisão de dois a cinco anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. O delegado também não poderá conceder fiança.

As alterações tipificam ainda como crime a participação em corridas em vias públicas, conhecidos como rachas ou pegas, e a exibição ou demonstração de perícia, qualquer manobra radical que crie situação de risco, como o “cavalo de pau”. Agora, além da multa e suspensão da habilitação, o motorista pode pegar prisão de seis meses a três anos.

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress