Lei permite a entrada forçada em imóveis para combate ao mosquito Aedes

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A Lei Nº 13.301 que autorizada a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito Aedes aegyptid, foi sancionada nesta terça-feira (28/06) pelo presidente em exercício, Michel Temer. A lei determina medidas de combate ao mosquito que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya.

Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus estão a entrada forçada dos agentes em imóveis públicos e particulares para eliminação de focos de mosquito, quando houver recusa em permitir a entrada do agente, quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono e após duas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvel.

Ainda de acordo com a nova lei, as visitas a imóveis podem ser realizadas nos sábados e o agente poderá, sempre que se mostrar necessário, requerer auxílio à autoridade policial ou à Guarda Municipal.

 

 

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