Lei obriga agressores de animais a custear despesas veterinárias, em Nova Friburgo

O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços para o total acolhimento e tratamento do animal

Foto: Reprodução/ A voz da serra

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, a lei municipal Nº 4.821, que visando proteger ainda mais os animais no município, determina que pessoas que pratiquem atos definidos como maus tratos aos animais arquem com as despesas do tratamento do animal agredido. Os agressores serão responsabilizados pelas despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, na forma do Código Civil. O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços para o total acolhimento e tratamento do animal. De acordo com a lei, definem-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios de quaisquer espécies, além da incapacidade física, temporária ou permanente, e a morte.

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Ainda segundo a lei, entendem-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas, tais como: espancamento; uso de instrumentos cortantes; uso de instrumentos contundentes; uso de substâncias químicas, entre outros; privação de alimento; confinamento inadequado à espécie; coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal; abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes; torturas; utilizar em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; obrigar a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; entre outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos. A lei será regulamentada dentro do prazo de 60 dias.

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