Lei Maria da Penha: Projeto autoriza criação de banco de dados de agressores no estado do RJ

De acordo com o projeto, estarão inclusos no banco a qualificação completa dos indivíduos, fotografia e informações sobre o andamento das ações criminais
Fotos: reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, na última quinta-feira (15/10), o projeto de lei 354/19, que autoriza o Governo a criar um banco de dados público com informações relativas aos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos moldes da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa. A medida valerá apenas durante o cumprimento da pena transitada em julgado. De acordo com o projeto, estarão inclusos no banco a qualificação completa dos indivíduos, fotografia e informações sobre o andamento das ações criminais. (continua após a publicidade)

O banco de dados deverá ser disponibilizado no site da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Governo poderá criar um aplicativo próprio gratuito para uso em celulares e tablets. A medida precisará da regulamentação do Executivo. O texto é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS), Dr. Serginho (PSC) e Márcio Canella (MDB).

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