Lei determina que hospitais notifiquem consumo de álcool e drogas por crianças e adolescentes

Postos de saúde e clínicas públicas ou privadas também serão obrigados a comunicar os casos aos responsáveis e ao Conselho Tutelar
Fotos: Reprodução/ SF Notícias

Foi sancionada neste mês a Lei 7.829/18, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) que determina que hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas comuniquem casos de embriaguez e uso de drogas por crianças e adolescentes aos seus responsáveis e ao Conselho Tutelar da região.

Os órgãos públicos deverão apurar os fatos e tomar providências, inclusive com sanções previstas pela regulamentação. A unidade que descumprir a medida poderá ser multada em até 44.265,50 UFIRs-RJ, o equivalente a aproximadamente R$ 141,2 mil.

Segundo a autora da lei, a droga mal usada, tanto lícita quanto ilícita, é inclusive fatal. Para ela, é preciso tomar medidas concretas para combater esse consumo pelas crianças e pelos jovens. “A primeira coisa é ter uma estatística disso, para mensurar corretamente o tamanho desse problema no estado para que as políticas públicas possam atingir essas crianças e adolescentes”.

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