Lei aprovada: Veículos com GNV estão dispensados da vistoria anual do Detran

Lei foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do estado nesta segunda
Fotos: Reprodução

Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão a lei que dispensa os veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

De acordo com a Lei 8.091/18, os beneficiários só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran-RJ deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria.

O governador vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

“O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal”, justificou o governador.

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