
O juiz Bruno Vinicius da Ros Bodart, da 7ª vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu, a pedido do Ministério Público e Defensoria Pública do estado, trechos dos decretos do Governo do Estado do Rio e da Prefeitura do Rio, que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social contra a Covid-19. Na decisão, o juiz determinou que governo do estado fiscalize “de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio dos órgãos estaduais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, de forma coordenada com os Municípios”. O magistrado também definiu que uma nova audiência para tratar do tema seja realizada na próxima quarta-feira, às 14h. Secretários de Saúde do estado e do município do Rio deverão comparecer. “O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente”, argumentou o juiz. (continua após a publicidade)
O juiz suspendeu os efeitos dos decretos municipal e estadual “até que seja apresentada a análise de impacto regulatório” referente às medidas de isolamento para conter a disseminação do vírus. Caso as medidas determinadas sejam descumpridas, o governador e o prefeito do Rio deverão pagar multa de R$ 50 mil. O magistrado mencionou ainda que o número de casos confirmados e óbitos permanecem em ascensão e que diversas atividades com forte potencial de aglomerações, geram consequências, como a disseminação do vírus, mesmo que respeitando as medidas de distanciamento, pela dificuldade de implementação e fiscalização. O MPRJ e a Defensoria Pública ajuizaram a ação requerendo a suspensão do decreto estadual que autorizou a flexibilização no sábado (6). Promotores e defensores públicos pediram que o estado apresente, em até 7 dias, estudos técnicos sobre a medida. Na ação, o MPRJ e a DPERJ requeriam a suspensão dos efeitos do decreto estadual nº 47.112, de 05/06, que flexibiliza as medidas de isolamento social, até que o Executivo apresentasse em juízo (no prazo de sete dias) estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais do Estado.