O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu uma liminar concedida pela primeira instância que determinava a reintegração provisória de uma servidora ao cargo público em Itaocara. O município recorreu da decisão e conseguiu efeito suspensivo.
A medida foi deferida pela Desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 9ª Câmara de Direito Público, que entendeu estarem presentes a probabilidade do direito e o risco de dano à moralidade administrativa e ao erário. Na decisão, a relatora destacou que a instauração do processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima é admitida pela jurisprudência, desde que precedida de apuração, o que ocorreu no caso.
A desembargadora ressaltou ainda a existência de provas documentais, inclusive mensagens de WhatsApp, indicando prática de advocacia administrativa em procedimentos licitatórios, além de histórico funcional com reincidência em irregularidades.
A magistrada também afastou a alegação de vulnerabilidade econômica da servidora. Com isso, foram suspensos os efeitos da liminar que determinava o retorno ao cargo, permanecendo, por ora, válida a demissão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar suposta prática de advocacia administrativa e irregularidades em procedimentos licitatórios, até o julgamento final do recurso.



