Justiça Federal suspende multa por farol desligado

veículo estrada 1A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (02/09), a cobrança de multa para os motoristas que andarem nas rodovias com o farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão não altera as multas que já foram aplicadas.

Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

A “Lei do Farol Baixo” passou a vigorar em 8 de julho, e determina que o farol baixo seja ligado duto todo o dia em todas as rodovias do Brasil. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

O objetivo da lei  é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

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