Justiça Eleitoral determina retirada de outdoors em apoio a Bolsonaro em São Fidélis

Uso de peças publicitárias com efeito de outdoor é proibido na campanha eleitoral

A Justiça Eleitoral, através da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, determinou a retirada de outdoors em apoio a Bolsonaro instalados em pontos de São Fidélis. As peças publicitárias em apoio ao presidente, que tenta a reeleição, estão expostas em São Fidélis desde o ano passado, e foram colocadas por apoiadores, mas o uso de propaganda com efeito de outdoor é proibido na campanha eleitoral.

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No ano passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou ser proibida a divulgação de peças publicitárias de candidatos que excedam os limites previstos em lei, gerando efeito similar ao de outdoor. Na manifestação, o TSE lembrou que as peças de publicidade eleitoral devem respeitar determinados tamanhos previstos em lei, a depender do local onde são afixados. Por exemplo, aquelas instaladas nas fachadas de comitês centrais podem ter até 4m², enquanto nos comitês centrais o limite é de 0,5m², mesma medida autorizada para os adesivos plásticos fixados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais.

Sobre os outdoors em São Fidélis, o Juiz Dr. Márcio Costa considerou que, mesmo não havendo número do candidato, a foto dele é de arte a configurar propaganda, por meio vedado (outdoor). Foi dado a empresa responsável pelos outdoors um prazo de cinco dias para a retirada. O prazo termina hoje, e nesta tarde, ainda havia um outdoor com a imagem de Bolsonaro, próximo da delegacia da cidade.

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