A Justiça Eleitoral, através da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, determinou a remoção de uma publicação no Instagram (vídeo) com edição que que propagava conteúdo falso. De acordo com a decisão do juiz Otávio Mauro Nobre, “analisando o vídeo da inicial, resta claro o uso de inteligência artificial, que é vedado, em qualquer tipo de propaganda eleitoral, sendo que a edição de um vídeo é criminosa e ilegal, podendo ensejar sanções penais, sendo o mesmo uma disseminação clara de fake news“.
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Ainda de acordo o com a decisão, a divulgação irregular causa graves prejuízos à coligação representante, uma vez que, “simula que o organizador da campanha de candidato a Prefeito, e seu principal apoiador, estaria reconhecendo que o seu apoiado não estaria com mais chances na disputa, o que interfere no processo eleitoral, principalmente nos eleitores que ainda não decidiram em quais candidatos vão votar“.
Na última quarta-feira (18) o juiz determinou a retirada do conteúdo do Instagram no prazo de 5 (cinco) horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Em segunda decisão, o magistrado determinou ao Facebook, empresa detentora do Instagram, que suspendesse o acesso à página “Mamãe Falei” e removesse a publicação.
Posteriormente o juiz reconsiderou a decisão de suspender o acesso total à página, mas determinou que o Facebook forneça no prazo de 2 dias, a identificação do(s) responsável(is) pela criação e administração do usuário, o número telefônico e/ou endereço de e-mail utilizado e os endereços de IP, bem como outros dados cadastrais necessários à identificação do local de onde foram realizados acessos que ultimaram as postagens do perfil, dados esse também com relação à postagem objeto da remoção.
No Instagram, o endereço da página consta como indisponível. O Instagram informa que “o link que você seguiu pode não estar funcionando ou a página pode ter sido removida”. Também aparece a mensagem “recebemos uma denúncia para restringir esse conteúdo. Nós a analisamos em relação às nossas políticas e realizamos uma avaliação jurídica e de direitos humanos. Após a análise, restringimos o acesso ao conteúdo na localidade em que viola a lei local”.