Justiça determina afastamento de vereador em ação que investiga fraude em licitação da Expo Cordeiro

Afastamento é de 90 dias. Ação investiga contratações destinadas ao fornecimento de bebidas e gelo para a Exposição Cordeiro nos anos de 2023 e 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, obteve, nesta segunda-feira (17/02), o afastamento do vereador de Cordeiro Matheus Mattos Tomaz Sanglard, pelo período de 90 dias. O político é réu, junto a outras duas pessoas e uma empresa, em uma ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPRJ no último dia 6 de fevereiro de 2025.

A ação foi ajuizada contra o vereador, Leonan Lopes Melhorance, Vitor Pinho Florêncio e Gilson Tomaz, em razão de ilegalidades constatadas em contratações destinadas ao fornecimento de bebidas e gelo para a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, nos anos de 2023 e 2024.

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De acordo com o documento, o vereador é proprietário de uma distribuidora de bebidas que foi beneficiada nas licitações conduzidas pelo Município de Cordeiro para o fornecimento de bebidas e gelo para a exposição, por meio da utilização da empresa Vitor Pinho Florêncio como “laranja”. A prática configura uma violação à Lei Orgânica Municipal e aos princípios que regem a Administração Pública.

“Note-se que o inquérito civil que instrui a inicial foi instaurado a partir de notícias que narravam, antes mesmo da realização do processo licitatório, todo esquema fraudulento, indicando inclusive quem se sagraria vencedor, fatos esses confirmados em sede de investigação, denotando que a forma de atuação do demandado Matheus é reiterada. Ademais, a demora na constituição da Comissão de Ética e Decoro por parte do Legislativo Municipal, após o encaminhamento de ofício pelo MPRJ, para fins de apuração da conduta imputada ao vereador, ratifica a necessidade de seu afastamento cautelar, ante a evidente influência na apuração dos fatos que a continuidade no cargo lhe proporciona”, destaca um dos trechos da decisão.

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