Justiça decide que taxa de R$ 202,55, de emissão e licenciamento do Detran-RJ, deverá ser paga

Nova decisão que restabelece a taxa é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, decidiu que a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem que ser paga.

Segundo o TJRJ, o presidente levou em consideração, entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual. Esta decisão vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

O magistrado ressaltou que a vistoria veicular não é a única atividade que cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia. A decisão destaca ainda “que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”.

O presidente do TJRJ ponderou ainda que a decisão impugnada gera risco à ordem social e à economia pública, especialmente num cenário de crise econômica. Conforme a decisão, a obrigação de remuneração pelos usuários dos serviços do Detran/RJ deriva de uma relação de direito público, e não de direito privado. E essa remuneração (devida pelo exercício do poder de polícia) ocorre mediante pagamento de taxa (espécie tributária), e não de tarifa ou preço público

Segundo texto, convém classificar como Taxas do Poder de Polícia aquelas que têm origem, ensejo e justificativa no vigiar e punir, ou seja, na fiscalização, que é interesse eminentemente estatal.

“Consoante bem salientado pelo ente público, a forma da fiscalização mudará, mas a atividade fiscalizatória não deixará de existir. A atividade de polícia que justifica a cobrança é permanentemente desempenhada pelo Detran, através de todo o seu aparato material e humano, por meio de servidores próprios e terceiros contratados, com significativos custos, que atendem anualmente milhões de pessoas” – diz trecho da decisão.

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